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Periodicidade: Diária

9/30/2024

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ASAE FISCALIZOU BARES E DISCOTECA EM RIO MAIOR


A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, na noite de terça feira e madrugada de quarta, 7 e 8 de dezembro, uma operação de Fiscalização, denominada Operação Outbreak – Fase II, com enfoque para estabelecimentos de restauração, bares e discotecas, tendo como principal objetivo fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis no atual contexto da pandemia da doença da Covid-19.

Como balanço da ação, que envolveu cerca de 60 inspetores, e decorreu nas cidades de Santa Maria da Feira, Viana do Castelo, Vila Real, Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Lisboa, Cascais, Rio Maior, Tomar, Portalegre e Faro, foram fiscalizados 99 estabelecimentos de diversão noturna, tendo sido instaurados 41 processos de contraordenação, dos quais 36 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 16 pela falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes Covid-19, 15 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital Covid da EU e 5 por falta do uso de máscara.

Na cidade de Rio Maior a inspeção teve lugar nos bares CBS, Estribo, Spot 14, Fonte Velha, e também na discoteca Kapa’s Klub.

Durante a operação foi ainda identificado um indivíduo pela utilização ilegal de certificado digital Covid-19 cuja identidade não correspondia ao documento de identificação do seu utilizador, com o intuito de iludir atestado de vacinação completa, tendo sido registado o respetivo processo crime.


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Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 10 estabelecimentos, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia, tendo as operações contado com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A ASAE informa que irá continuar a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.


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