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Periodicidade: Diária

9/30/2024

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COMUNICADO DA AECRM


A AECRM vem prestar os devidos esclarecimentos aos seus sócios, comunidade EPRM e ao concelho de Rio Maior que faz nos seguintes pontos:

1. A AECRM e sua direção vêm desde abril de 2018 a promover e a apresentar soluções de forma ativa para resolução da muito apreensiva situação financeira da escola, de que teve conhecimento, logo aquando da tomada de posse dos órgãos representativos da AECRM na EPRM. EM. Lda. (conselho de gerência e acionista em sede de AG EPRM);

2. A AECRM, em sede de conselho de gerência e em assembleia gerais de sócios, apresentou propostas concretas e fundamentadas para a resolução definitiva da situação financeira deficitária em que a Escola se encontra. Entendendo que a alteração de capital acionista para maioria de capital privado seria e continua a ser a única solução viável, permitindo à escola obter o financiamento a 100% junto do Fundo Social Europeu, contrastando assim os atuais 85% e passando a contar com a experiência e know-how empresarial do nosso concelho na gestão direta da escola;

3. A CMRM que detém 80% do capital da sociedade, ora representada pelo seu presidente atual e outrora pela ex-presidente cessante, em diversas sessões de assembleia geral de sócios, recusaram linearmente todas as propostas endereçadas por parte da AECRM, alegando não existir cabimento legal para uma solução de aumento de capital acionista da EPRM não participado pelo município;

4. A AECRM sabe, que a exemplo de mais de 200 estabelecimentos de ensino profissional pelo país, foi tomada essa iniciativa de alteração de capital acionista, passando a maioria do capital da empresa (escola) a ser privado, constituído pela participação de empresas do sector empresaria local, que fazem parte e beneficiam diretamente da formação de alunos destes estabelecimentos de ensino. Tendo assim, nessa linha e também no seguimento de proposta, que fora anteriormente apresentada, do ex-diretor administrativo e financeiro da EPRM (DAF) Sr. Bentes Da Silva, tomado a iniciativa por diversas vezes de apresentar a solução de aumento de capital acionista, e que neste permitisse aos atuais sócios (AECRM e APARM) aumentarem a sua quota de propriedade da sociedade, bem como à entrada no capital por parte de empresas do concelho. Não existindo obstáculo legal, a CMRM optou por chumbar estas iniciativas;

5. A CMRM, optou pela via de alienação de 70% da sociedade EPRM que detinha em sede de hasta pública, ao qual após auscultação inicial ao sócio AECRM, este representado pelo seu presidente (após ver chumbadas as tentativas propostas pela AECRM de aumento de capital), concordou embora com ressalva de que tal matéria necessitaria sempre de decisão por parte dos sócios da AECRM em sede de AGE;

5.1 A assembleia geral extraordinária da AECRM, ora reunida numa primeira sessão, fez-se suspender por falta de documentos necessários à correta discussão e deliberação por parte do órgão, após ter sido alertada por um sócio antes do início da ordem dos trabalhos de que faltariam documentos (contrato de cedência de direitos) que estariam na posse dos restantes sócios (CMRM e APARM) mas que não teriam sido disponibilizados à AECRM;

5.2 Numa segunda sessão, já reunidas as condições para a correta apreciação e deliberação sobre a possível alienação da EPRM no capital social detido pela CMRM em 70%, a assembleia geral extraordinária da AECRM munida de parecer técnico-jurídico sobre a documentação do procedimento, e após análise técnica dos documentos por parte dos vários juristas presentes na sala, fez reprovar a alienação. Principalmente pelo facto do contrato de cedência de direitos ter em si, diversas incoerências e putativos cenários de ilegalidade. Em causa, estariam entre outros, a cedência do edifício sede da EPRM aos sócios, não prevendo qualquer contrapartida financeira para a EPRM, ademais, não sendo competência da AECRM decidir sobre a doação de um imóvel que não lhe pertence (é propriedade da empresa EPRM, EM. Lda.);

5.3 A AECRM detendo apenas 10% da sociedade EPRM, EM. Lda. e não 10% do imóvel, não lhe é reconhecido qualquer direito sobre o edifício. O mesmo se aplica aos sócios CMRM e APARM que detém capital social da empresa e não do edifício “per si”;


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6. A AECRM encontra-se profundamente preocupada com a situação atual da Escola devido ao disposto na Lei 50 de 31 de agosto de 2012, o Artº 62 Alínea d) que indica: “Quando se verifica que nos últimos 3 anos o resultado é negativo a empresa é dissolvida.” Contando a EPRM com 2 anos consecutivos de resultados negativos, e tendo já realizado pedido de suprimentos aos sócios referentes aos exercícios de 2019 e 2020. Cabendo à CMRM 80% do valor (em equivalência aos 80% que detém da sociedade) que equivale a um total de 726.095,136 € e aos sócios AECRM e APARM, o valor total de 90.761,892€ a cada um, correspondente aos 10% que cada detêm da sociedade. Pedidos de suprimentos estes que a AECRM e APARM até à presente data, não fizeram satisfazer;

7. No caso da AECRM, a decisão deve-se ao facto da gestão efetiva da escola estar a cargo da CMRM que detém 80% da EPRM, materializados na presidência do concelho de gerência na pessoa do Vice-Presidente da CMRM, e na presidência da mesa da assembleia geral de acionistas e sócio maioritário na pessoa do presidente da CMRM (CMRM detém 8 votos, a AECRM detém 1 voto e a APARM detém 1 voto, perfazendo o total de 10 votos em assembleia geral de acionistas);

8. Tendo esta associação consciência de que por força de deter apenas 10% da empresa, que a sua vontade e ação somente não chegam para fazer aprovar qualquer proposta/solução por si apresentadas para a EPRM, (sendo prova disso ter visto as suas propostas chumbadas, por mais de uma vez, em sede de assembleia geral de acionistas) e que nessa premissa, não exercendo gestão direta da escola, não pode vir a ser responsabilizada pelos resultados da gestão que lhe é, nestes moldes, alheia.

9. Todavia, a AECRM não perde a esperança de ver alcançado um entendimento e continua disponível, como sempre e desde a fundação da EPRM em 1992, para contribuir para o desfecho do problema que afeta a escola e a sua comunidade, procurando com os restantes sócios a solução, que terá que surgir imperativamente até ao final do presente exercício de 2021, que melhor salvaguarde o presente e futuro deste ativo imprescindível ao concelho de Rio Maior.

Associação Empresarial do Concelho de Rio Maior

Sérgio Alexandre Neves Ferreira - Presidente da Direção


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