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Periodicidade: Diária

9/28/2024

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EXTRATO



EXTRATO


CERTIFICO, para fins de publicação e em conformidade com o seu original, que por escritura de justificação lavrada neste Cartório, no dia vinte e seis de abril de dois mil e vinte e três, de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis verso do respetivo Livro e de Notas para Escrituras Diversas número QUATROCENTOS E QUARENTA, Silvino da Silva Cordeiro, NIF 128.016.256 e mulher Maria de Nazaré da Silva, NIF 140.715.207, casados sob o regime da comunhão geral, naturais ele da freguesia de Serro Ventoso e ela da freguesia de São Bento, ambos do concelho de Porto de Mós, residentes na Rua Nova, n.º 37, Serro Ventoso, Porto de Mós, declararam:-------------------------------------------------------- Que são com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores do seguinte imóvel:--------------------------------------------------------------


Prédio rústico, pinhal, com a área de seiscentos metros quadrados, sito em Salgueira, freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, a confrontar do norte, do sul, do nascente e do poente com Freguesia de Alcobertas, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 27 secção BA-B10, com o valor patrimonial de € 14,98 e a que atribuem igual valor.---------------------------------------------------------


Que o prédio veio à posse de ambos por compra verbal feita a Prudêncio da Silva Castelhano, viúvo, residente que foi em Casal de Vale dos Ventos, Arrimal, Porto de Mós, em mil novecentos e noventa e oito, sem que dela ficassem a dispor de título suficiente e formal que lhes permita o respetivo registo.------------------------------


Que, possuem o indicado prédio em nome próprio, há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu início, posse que sempre exerceram, sem interrupção e ostensivamente, com o conhecimento de toda a gente da freguesia de Alcobertas, lugares e freguesias vizinhas, traduzida em atos materiais de fruição, conservação e defesa, nomeadamente usufruindo dos seus rendimentos, cultivando e recolhendo os respetivos frutos, limpando-o de mato, pagando os respetivos impostos e contribuições, agindo sempre pela forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, sendo, por isso, uma posse pública, pacífica, contínua e de boa fé, pelo que adquiriram o referido prédio por USUCAPIÃO.-----------------------------------------


Que da presente escritura não resulta ato contrário ao disposto no artigo 1376.º do Código Civil.----------------------------------------------


Cartório Notarial de Ourém, a cargo da Notária Alexandra Heleno Ferreira, em vinte e seis de abril de dois mil e vinte e três.----------

A Notária, ______________________________________________


Conta n.º . Emitido Recibo.

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