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Periodicidade: Diária

12/23/2024

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GNR ALERTA PARA BURLAS



Visando contribuir para a prevenção e o combate aos diversos tipos de burlas, a Guarda Nacional Republicana alerta para a necessidade de sensibilizar os diferentes públicos-alvo para os diferentes tipos de burla.

Em 2022, foram registados pela Guarda 17 969 crimes de burla, onde predominam as burlas informáticas e nas comunicações com 6 518 ocorrências e burlas com fraude bancária com 2 630 registos.

No ano 2023, verificou-se um aumento face ao ano de 2022,  registando-se 21 548 crimes de burla, destacando-se a burla informática e nas comunicações com 7 303 ocorrências e burla com fraude bancária com 3 079 registos.


No que respeita ao registo de burlas em 2022 e 2023, por distrito, registou-se o seguinte:

Açores: 10 - 15

Aveiro; 1 780 - 2 245

Beja: 384 - 459

Braga: 1 455 - 1 662

Bragança: 163 - 206

Castelo Branco: 441 - 486

Coimbra: 693 – 840

Évora: 309 - 383

Faro: 1 740 - 2 166

Guarda: 211 - 286

Leiria: 801 - 909

Lisboa: 1 982 - 2 527

Madeira: 13 - 12

Portalegre: 270 - 365

Porto: 2 875 - 3 192

Santarém: 1 030 - 1 198

Setúbal: 2 121 - 2 653

Viana do Castelo: 587 – 612

Vila Real:  217 - 241

Viseu: 787 - 1 025

Local indeterminado: 100 - 66

TOTAL: 17 969 - 21 548

Em ambos os anos apurou-se que os distritos do Porto, Setúbal e Lisboa os mais afetados, pese embora existam ocorrências dispersas por todo o território nacional.



A GNR apurou que as ocorrências com mais incidência dizem respeito ao modo de atuação de compra e venda de bens, MB Way e publicações na internet, como se reflete na seguinte tabela:

Modus Operandi – 2022 – 2023

Compra/venda: 2 649 - 3 127

MB Way: 1 604 - 1 337

Publicação na internet (post, vídeo, etc): 1 484 - 1 737

 

Atento a este tipo de ocorrências, a Guarda Nacional Republicana reforça que, numa situação de compra e venda, deverá estar particularmente atento:

Não aceite métodos de pagamento que desconhece nem siga instruções de estranhos;

Informe-se primeiro sobre qualquer serviço novo de pagamento junto do seu banco;

Nunca adicione/associe um número de telemóvel que não seja o seu ou que desconhece a serviços bancários;

Não forneça dados confidenciais ou pessoais via correio eletrónico ou SMS;

Não siga ligações recebidas via correio eletrónico ou SMS;

Verifique o extrato da sua conta bancária com regularidade.

Nas ocorrências com recurso à plataforma MB Way, por norma, o suspeito contacta a vítima, mostrando-se interessado em comprar determinado produto que se encontra à venda online (ex: redes sociais, plataformas de venda online) e refere que pretende efetuar o respetivo pagamento através da plataforma MB Way, alegando ser uma forma mais fácil e eficaz.

 

A burla pode processar-se das seguintes formas:

Percebendo que os lesados desconhecem o funcionamento da aplicação, o suspeito convence-os a deslocarem-se a uma Caixa Multibanco (ATM). Seguindo as indicações do suspeito, as vítimas acabam por associar o número de telemóvel do suspeito aos dados da sua aplicação, sendo informadas que o dinheiro ficará disponível com brevidade. A partir desse momento, o suspeito fica com o controlo total de acesso à conta bancária da vítima, através da aplicação;

Numa outra possibilidade, depois de conseguir que a vítima aceite receber o valor por MB WAY, o burlão seleciona, na sua aplicação, a opção “Pedir dinheiro”, em vez de selecionar a opção “Enviar dinheiro”. A vítima, desconhecendo em pormenor o funcionamento da aplicação e encontrando-se a aguardar o envio do dinheiro, é informada pelo suspeito de que já fez a transferência e que é só aceitar. Ao selecionar a opção de aceitar, a vítima acaba por ser burlada.

As vítimas são escolhidas de forma aleatória, recaindo a escolha nos indivíduos que possuem artigos à venda nas redes sociais e em plataformas de vendas online.

 

Para compras na internet de forma segura, a GNR aconselha:

Comprove que a loja online é segura, procure informações sobre a mesma na Internet, nomeadamente se dispõe de endereço físico, número de telefone, email e fax;

Assegure-se que na página web aparece identificado o responsável da loja online e a sua localização;

Desconfie sempre das ofertas demasiado atrativas, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado;

Certifique-se que o site adota medidas de segurança para garantir a privacidade dos seus dados;

Após a compra fique atento ao seu extrato bancário;

Tenha um antivírus atualizado no seu computador;

Faça compras em páginas seguras. Para efetuar esta verificação, confirme que o endereço começa por “https://”.

Acresce ainda informar que, a GNR aproveita para destacar um modus operandi que atualmente se encontra menos divulgado e que está relacionado com a compra e venda de veículos. Por norma, o suspeito deteta o veículo à venda online e contacta o vendedor, dizendo que está interessado na viatura e que gostaria de ver/testar o mesmo, marcando um dia e local para o fazer. No hiato temporal entre o contacto e o encontro com o proprietário, o suspeito coloca a referida viatura à venda online como sendo seu, por um valor muito inferior ao preço de mercado, aumentando assim exponencialmente o interesse no veículo, conseguindo desta forma arranjar facilmente um potencial comprador interessado (terceira pessoa).

No dia da visita/teste à viatura o suspeito contata o legítimo proprietário, informando que não será ele a ver o veículo, mas sim outra pessoa, pedindo-lhe para não mencionar valores monetários. Após a visita efetuada, o suspeito informa o legítimo proprietário que quer comprar a viatura e que lhe irá efetuar uma transferência bancária, enviando-lhe um comprovativo de transferência bancária (não efetivada). Já na posse dos documentos do veículo, o suspeito negoceia a sua venda à pessoa que efetuou a visita ao veículo, e desta forma quando o legítimo proprietário se apercebe que a transferência bancária não foi efetivada, o suspeito já realizou a venda e mudança de propriedade do veículo para a terceira pessoa (a que efetuou a visita). Esta é uma burla que por norma, lesa duas pessoas, o vendedor (legítimo proprietário) e comprador (terceira pessoa).

 

No que concerne aos conselhos que podemos facultar para que sejam evitadas burlas, podemos considerar os seguintes:

Confirmar a identidade do vendedor/comprador;

Suspeitar de valores abaixo do valor de mercado;

Suspeitar dos intermediários envolvidos no negócio;

Apurar, no momento da visita/teste, todos os pormenores do negócio;

Antes de entregar a documentação do veículo, confirmar a efetividade da transferência bancária/pagamento.

Em caso de burla, a vítima deverá denunciar o crime ao posto policial da área de residência, por forma a que se consiga adequadamente monitorizar e melhor gerir os recursos disponíveis, ou poderá apresentar a referida queixa por via eletrónica, utilizando a plataforma digital constante no endereço https://queixaselectronicas.mai.gov.pt. A denúncia deste tipo de crime é fundamental para auxiliar à sua monitorização.


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