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Periodicidade: Diária

10/2/2024

  • comercioenoticias

HOMEM DE RIO MAIOR VAI SER JULGADO POR ALICIAR MENOR ATRAVÉS DO FACEBOOK PARA FINS SEXUAIS


Predador sexual criou perfil falso e fazia-se passar por uma agência de modelos, tendo fotografado nua uma rapariga de 14 anos de idade

O Ministério Público deduziu acusação, em processo comum, com julgamento em tribunal coletivo, contra um homem de 33 anos de idade, residente numa aldeia pertencente à freguesia de Rio Maior, o qual vai ser julgado no Tribunal de Santarém, sendo acusado de 35 crimes de pornografia de menores e um crime de atos sexuais com adolescentes.

O caso remonta a agosto de 2016, tendo-se prolongado durante cerca de um ano, e chegou ao conhecimento das autoridades portuguesas a partir de uma denúncia feita pelo National Center For Missing Exploited Childres (NCMEC) e pela Cyber Tipline de Madrid.

Segundo o Despacho de Acusação emitido pelo Ministério Público “entre agosto de 2016 e agosto de 2017 o arguido, quer através do seu próprio perfil de Facebook, quer através de um perfil falso com o nome “Vera Silva”, aliciou uma jovem de 14 anos de idade, residente em Rio Maior, dizendo-lhe através de mensagens que esta poderia ter uma carreira no mundo da moda, se conseguisse fazer um álbum fotográfico em que surgisse despida”.

Através do perfil “Vera Silva” o arguido disse à ofendida que fazia parte de uma agência de modelos e que se recebesse um álbum de fotografias desnudadas faria com que esta entrasse no mundo da moda.

Simultaneamente, o arguido através do perfil verdadeiro disse à menor que poderia fazer essas sessões fotográficas desnudadas na sua casa, que depois faria chegar as fotos à agência da “Vera Silva”, prometendo pagar 50 euros pelas fotos, ou então fazer um carregamento de saldo no telemóvel da menor.

Segundo o Ministério Público, a ofendida, à data com 14 anos de idade, convenceu-se que se efetuasse as tais sessões fotográficas desnudadas poderia ter um futuro enquanto modelo, tendo se dirigido por duas vezes a casa do arguido.

No seu quarto o homem, com um telemóvel de marca Alcatel One Touch, tirou 35 fotos à menor, em que a mesma surge totalmente nua, em poses pornográficas.

No despacho de acusação a que o Comércio & Notícias teve acesso, é ainda referido que da segunda vez em que a ofendida se dirigiu a casa do arguido, este aproveitando-se da sua ingenuidade disse-lhe que seria importante para a qualidade do álbum fotográfico, que estavam a realizar, ter a presença de um homem.

Foi então que o arguido se despiu e convenceu a menor a sentar-se em cima dele, a beijá-lo na boca e a segurar-lhe o pénis, tendo esta acedido.


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O Ministério Público refere que “nas circunstâncias e no período temporal referido, o arguido, de forma livre, voluntária e consciente, abordou e aliciou a ofendida para que esta se deixasse fotografar nua ou seminua, em poses de caráter pornográfico, por 35 vezes, o que esta fez, ofendendo assim o sentimento de criança, de inocência, de modéstia e de vergonha da menor e a sua autodeterminação sexual”, acrescentando que “o arguido sabia que a vítima era menor de idade, e que ao atuar, como atuou, sabia que prejudicava um livre e harmonioso desenvolvimento sexual e da personalidade desta, o que quis fazer para satisfazer os seus desejos libidinosos e sexuais”.

No processo consta ainda que “o arguido, convencendo a ofendida a receber o seu dinheiro e prometendo-lhe uma carreira enquanto modelo, agiu livre, voluntária e conscientemente no propósito concretizado de que a ofendida lhe tocasse no pénis, se beijassem e apalpasse o peito desta, enquanto estavam nus, abusando da sua inexperiência, para satisfazer os seus desejos libidinosos e sexuais”.


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