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Periodicidade: Diária

9/28/2024

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PRISÃO PREVENTIVA POR ROUBO, SEQUESTRO, DANOS PATRIMONIAIS E POSSE DE ARMA PROÍBIDA



Militares da GNR do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Caldas da Rainha, no dia 28 de fevereiro, detiveram um homem de 42 anos, por roubo, sequestro, danos patrimoniais e posse de arma proibida, no concelho de Caldas da Rainha.

No âmbito de uma investigação pela prática de três crimes de roubo, sequestro, danos patrimoniais e posse de arma proibida, um dos quais na forma tentada, ocorridos em dois estabelecimentos comerciais e numa residência, entre os dias 25 e 27 de fevereiro, nos concelhos de Óbidos e Bombarral, os militares realizaram diligências policiais que culminaram na localização e identificação do suspeito.

Durante a investigação apurou-se que o suspeito terá utilizado uma arma branca para consumar o roubo num estabelecimento comercial e tentar num outro. A arma terá sido utilizada para consumar, também, o roubo numa habitação, onde agrediu e manteve presa a residente e provocou vários estragos na propriedade pelo que que foi indiciado por sequestro e danos patrimoniais.



Na sequência da ação foi dado cumprimento a um mandado que culminou com a detenção do homem.

Foram realizadas três buscas, duas em residência e uma em veículo, no concelho do Bombarral, resultando na apreensão de uma arma branca, um telemóvel e diversa indumentária utilizada durante a prática dos crimes;

Dos roubos resultaram quatro vitimas, dois homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 36 e 57 anos. Três foram consideradas vitimas leves e uma considerada vitima em estado muito grave devido às múltiplas fraturas sofridas e lesões corto-perfurantes nos membros, tendo sido conduzida ao Centro Hospitalar do Oeste (CHO), em Caldas da Rainha e, posteriormente, encaminhada para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

O detido, com antecedentes criminais por crimes de roubo, furto e tráfico de estupefacientes, foi presente no Tribunal Judicial de Leiria no dia 1 de março, onde lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A GNR diz acreditar ter conseguido por cobro à atividade delituosa, gravosa, que vinha sendo praticada pelo arguido, permitindo, assim, restituir alguma tranquilidade às populações e empresários locais.


 

 

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