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Periodicidade: Diária

9/30/2024

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SANTARÉM CRIA CONSELHO CINEGÉTICO MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Santarém aprovou a constituição do Conselho Cinegético Municipal, dando resposta a uma necessidade regulada pelo artigo 157º do Regime Jurídico da Conservação, Fomento e Exploração dos Recursos Cinegético.

Assim, e conforme o artigo 157º do Regime Jurídico da Conservação, Fomento e Exploração dos Recursos Cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética, os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, circunscrevem-se à área do concelho e são presididos pelo presidente da respetiva câmara municipal, e a duração do mandato dos membros destes conselhos é de quatro anos.

De acordo com a legislação em vigor, em cada município e região cinegética são criados, com funções consultivas, os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna, devendo, designadamente, contribuir para o equilíbrio de interesses entre a atividade cinegética e as atividades agrícolas, florestais, pecuárias e da conservação da natureza para que a caça seja um fator de apoio e valorização do mundo rural e do desenvolvimento local regional.


A composição de cada conselho é fixada por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, sendo constituído por três representantes dos caçadores do concelho, dois representantes dos agricultores do concelho, um representante das Zonas de Caça Turística, um representante das associações de defesa do ambiente do concelho, um autarca da freguesia, eleito pela Assembleia Municipal de Santarém, e um representante do ICNF.

O Município de Santarém, através do Pelouro do Apoio ao Desenvolvimento Agrícola do Concelho, apresentou proposta de criação e constituição do Conselho Cinegético Municipal de Santarém, na passada reunião da Câmara Municipal de Santarém de 29 de maio, tendo remetido para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a respetiva informação tendo em vista a sua publicação no Diário da República, com o objetivo dar início ao funcionamento dos trabalhos do referido Conselho.


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