AINDA A ESCOLA PROFISSIONAL DE RIO MAIOR
Artigo de Opinião de Ana Filomena Figueiredo
É com alguma apreensão que tomo conhecimento da publicação em Diário da República do aviso de abertura da hasta pública respeitante a alienação de parte da quota da EPRM detida pelo Município de Rio Maior.
A publicação em Diário da República de 27 de janeiro de 2020, em concreto, respeita à venda de 70% dos 80% detidos pela Câmara Municipal de Rio Maior na Escola Profissional de Rio Maior (os restantes 20% são detidos em partes iguais pela Associação Empresarial do Conselho de Rio Maior – AECRM – e Associação de Produtores Agrícolas de Rio Maior).
Na última reunião de Câmara realizada a 24/01/2020, solicitei esclarecimento quanto ao ponto da situação da EPRM. Entendia pois, que haveriam pelo menos, alguns ajustes a serem realizados ao caderno de encargos anteriormente apresentado. O Sr. Presidente de Câmara esclareceu que o aviso de hasta pública seria publicado, provavelmente, na 2.ª feira seguinte. Efetivamente a publicação confirmou-se.
Recuemos no tempo. Recebida a ordem de trabalhos e documentação de suporte para a reunião de Câmara de 18/11/2019, na qualidade de vereadora eleita pela Coligação PSD/CDS “Juntos pelo Futuro” (primeira da lista indicada pelo CDS-PP), quanto aos pontos relativos à aceitação de doação e alineação de quotas detidas pelo Município de Rio Maior na EPRM fiquei surpreendida, por:
a) Na reunião de Câmara de 31 de outubro foi aprovado o “instrumento de gestão previsional 2020-Escola Profissional de Rio Maior” havendo, na altura, sido feitas algumas considerações sobre a situação financeira da EPRM. Contudo, sem que nada fosse no sentido atualmente tomado;
b) A forma como os dois pontos para deliberação nesta reunião estavam apresentados e fundamentados;
Na reunião de Câmara de 18/11/2019 votei contra em ambos os pontos, por:
1- Em junho de 2019 o executivo ter levado a reunião de Câmara a proposta de aceitação de competências na área de educação;
2- Nada tendo a obstar ao ensino privado, entendo que poucos meses após a assumir as competências na área da educação, pouco sentido fará o mesmo município alienar quotas que possui na EPRM, abrindo a porta ao ensino privado até, por possível risco de conflito de interesses;
3- Na documentação de suporte para a reunião de Câmara não constavam, nem o poderiam, as deliberações das Assembleias Gerais das outras duas entidades detentores de quotas (Associação Empresarial do Concelho de Rio Maior e Associação de Produtores Agrícolas de Rio Maior). Facto não ideal, pois o caderno de encargos prevê que o adjudicatário se obriga a adquirir a totalidade das quotas dos restantes sócios;
4- No mesmo caderno de encargos, a CMRM, assumindo-se como única proprietária do imóvel, não o sendo ainda e, continuando na presente data a não o ser, prevê-se o arredamento do imóvel da EPRM ao Município de Rio Maior;
5- Por tal situação poder incorrer em corresponsabilidades para o município riomaiorense em eventuais prejuízos que o privado possa vir a ter.
Questiona-se assim, ainda hoje, se será este o processo adequado nas suas diversas vertentes. Questiona-se e questiono-me se não existiriam outras soluções a explorar.
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